Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dosnegrosnoBrasil,aculturanegrabrasileiraeonegronaformação dasociedadenacional,resgatandoacontribuiçãodopovonegronas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro- -Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. BRASIL. Lei n. 10 639/2003. Disponível em: www.gov.br/planalto. Acesso em: 5 maio 2024. O emprego da norma-padrão é justificado nesse texto
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Questão 13 · ENEM 2025 · Dia 1
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