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ENEM 2025 · Dia 1 · Linguagens e Códigos · Caderno CD1

Questão 42 · ENEM 2025 · Dia 1

TRADUZINDO O JURIDIQUÊS “Denego a liminar pleiteada na exordial, inobstante após a oitiva da parte adversa e da dilação probatória possa lograr alcançar um outro epílogo para o deslinde da quaestio sub examine.” TRADUÇãO Não atendo, por ora, a liminar requerida na petição inicial, ainda que possa chegar a uma outra conclusão após ouvir a outra parte e avaliar as provas produzidas. Proposta de emenda à Constituição 269 de 2013. Aplica-se aosGovernadoresePrefeitosoRegimeGeraldePrevidência Social, vedada a concessão graciosa, após o término do mandato, de vantagem pecuniária, verba de representação, pensão ou subsídio. TRADUÇãO Torna-se proibido pagar benefícios vitalícios para ex-prefeitos e ex-governadores. Superinteressante, n. 322, ago. 2013 (adaptado). Nesse texto, contribui para a construção da ironia a tradução das passagens escritas em “juridiquês” para uma variedade

  1. A padrão, que alcança o público em geral.
  2. B histórica, que registra a evolução das leis.
  3. C coloquial, que reproduz as relações sociais cotidianas.
  4. D erudita, que resgata a origem latina da língua portuguesa.
  5. E técnica, que facilita a circulação de informações no sistema judiciário.
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Fonte: PDF oficial do INEP, página 18

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